terça-feira, 12 de julho de 2011

Professores e Alunos do GEPMA-IFAP realizam experimento* na ETA Laranjal do Jari


*Resumo a ser submetido ao VI CONNEPI

Raimundo de Moura Rolim Neto1; Hanna Patrícia Bezerra2; Lia Sabrina da Silva Cândido3; Lindsay Lopes Lima3; Rafael Pinto da Silva3; Elaine da Silva Fonseca3; Allana Fonseca de Souza; Geisiane Conceição de Souza3

1Prof. do Instituto Federal do Amapá, Campus Laranjal do Jari, Especialista em Avaliação de Impactos Ambientais
2Profa. do Instituto Federal do Amapá, Campus Laranjal do Jari, Mestranda em Ensino de Ciências
3Aluno do Curso Técnico em Meio Ambiente do IFAP 

           A água representa um insumo fundamental à vida no planeta, configurando elemento insubstituível em diversas atividades humanas, além de manter o equilíbrio do meio ambiente (Setti, 2001). Do Total de água existente no planeta, 97% são provenientes dos oceanos e 3% de água doce, sendo que desses 3%, 2% encontram-se nas geleiras, 0,7% em lençóis subterrâneos e apenas 0,3% em corpos d’águas superficiais (Rebolças, 2006). Considerando, então, a importância e distribuição da água na terra, é fundamental que haja o seu gerenciamento sustentável, assegurando-lhes os seus aspectos quantitativos e qualitativos.
            O Brasil é um país privilegiado no que diz respeito à disponibilidade hídrica, porém, a sua distribuição geográfica é desuniforme. Segundo dados da Agencia Nacional de Águas (ANA, 2007), a vazão média anual dos rios em território brasileiro é de 179 mil m³/s, correspondendo a aproximadamente 12% da disponibilidade mundial de recursos hídricos (1,5 milhão de m³/s).
       O município de Laranjal do Jari, Estado do Amapá, encontra-se inserido na região hidrográfica Amazônica, banhado pelo rio Jari, apresenta maior parte dos seus habitantes ocupando a área urbana, entretanto, essa população vive às margens do rio Jari em condições inadequadas de infra-estrutura, sem serviço de saneamento básico, como ocorre em toda cidade, e com uma coleta de lixo precária. Esse fato, portanto, faz com que os dejetos dessa comunidade sejam despejados diretamente no rio, do qual se faz a retirada da água bruta para utilização nos domicílios do município.
           A água retirada do rio Jari é tratada na Estação de Tratamento de Água (ETA) de Laranjal do Jari, que é administrada pelo Governo do Estado, através da Companhia de Água e Esgoto do Amapá (CAESA). Apesar de apresentar infra-estrutura moderna e equipamentos de alta qualidade (características observadas em visita técnica), a ETA de Laranjal do Jari encontra-se em situação de abandono, comprometendo, assim, a qualidade da água consumida pela população.
           O presente trabalho objetivou avaliar a qualidade da água bruta e tratada da Estação de Tratamento de Água de Laranjal do Jari.
            Foram escolhidos dois pontos: PT 01 na calha parshal (local onde é realizada a medição da vazão de água bruta), assim como onde é adicionado Sulfato de Alumínio, reagente utilizado para purificar a água (Agente Coagulante) e PT 02, na saída do reservatório de água tratada. 
          Nos dois pontos foram coletadas quatro amostras: três para análises de pH (indica o gral de acidez, basicidade ou neutralidade de alguma substância) Turbidez (indica a presença de sólidos suspensos nos corpos d’água) e Cor Aparente e uma para análise de Coliformes Fecais e E.coli (indicador de contaminação fecal), além disso, também analisou-se o Alumínio da amostra do PT 02. As amostras destinadas para análise microbiológica e de alumínio foram coletadas com frasco de vidro previamente esterilizadas, armazenadas em isopor com gelo e encaminhadas para o laboratório ANIQUIM, no município de Santana, AP, por meio de transporte aéreo. 
          As demais amostras foram coletadas com garrafas de polietileno, armazenadas em isopor com gelo e encaminhadas por meio de transporte terrestre e fluvial para o laboratório de análise de água da ETA de Monte Dourado Estado do Pará.  O tempo entre as coletas e as análises não ultrapassaram 24 h. Apenas o Valor de pH da água tratada estava fora dos padrões de potabilidade da Portaria do Ministério da Saúde 518/04, os demais parâmetros analisados estavam em acordo com a referida portaria assim como a da Resolução CONAMA 357/05.
        É importante saber que não dá para avaliar a qualidade das águas apenas com uma campanha de coleta. O monitoramento periódico reduz a variabilidade dos dados analisados e o emprego de métodos estatísticos para avaliar os valores proporciona uma maior confiabilidade dos dados. Portanto, os resultados obtidos constata uma falha no tratamento (água ácida, decorrente provavelmente pela falta, ou má efetuação da etapa de correção de pH), o que acarreta danos gastro intestinais, o que serve para alerta os administradores da ETA Laranjal do Jari, quanto a necessidade de monitorar a variação da qualidade das águas da ETA ao longo do tempo, evitando assim possíveis inconvenientes, jurídicos, técnicos e de saúde pública.

Outras imagens do local do trabalho:



domingo, 10 de julho de 2011

Telhados Brancos, benefícios obscuros

      
     O Projeto de Lei 615/2009 da Câmara Municipal de São Paulo (SP), também conhecido como “Lei dos Telhados Brancos”, é um caso típico de uma iniciativa legislativa equivocada e de benefícios obscuros. De fato, a sua implementação não proporcionará qualquer vantagem para a sociedade em geral, apenas ônus para a quase totalidade dela – e lucros e receitas questionáveis para uns poucos.
     O projeto, aprovado em primeira votação em dezembro último, determina que os telhados e coberturas das edificações do município sejam pintados de branco, em um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua aprovação definitiva pela Prefeitura. Seu autor, o vereador Antonio Goulart (PMDB), o justifica afirmando que, como resultados do aumento da reflexão da luz solar pela cor branca, haverá: 1) uma redução nos gastos com energia para o resfriamento dos imóveis; e 2) a potencial diminuição do efeito das “ilhas de calor” no perímetro urbano. Como motivação geral da iniciativa, baseada em outras semelhantes adotadas em algumas cidades no exterior, alega-se o combate ao “aquecimento global” supostamente causado pelas atividades humanas.
     O problema principal é que tais justificativas não têm qualquer base científica, e a forma como o projeto foi discutido e aprovado em primeira instância, sem uma ampla discussão envolvendo a comunidade científica e técnica, que poderia aportar subsídios relevantes a ela, denota a forma superficial com que as questões ambientais têm sido apresentadas à sociedade em geral, criando um contexto em que poucos questionam as reais motivações de tais medidas.
     É sabido que a cor branca tem uma capacidade de reflexão da luz solar maior que as demais. Este é o único fato científico correto na argumentação do projeto de lei; contudo, está longe de sustentá-lo. Vejamos.
      Primeiro, os telhados constituem apenas uma fração reduzida das construções. Em uma cidade altamente verticalizada como São Paulo, as superfícies combinadas de todas as paredes externas, muros, calçadas etc. superam em muito as áreas dos telhados. Como o Sol “passeia” pelo céu durante todo o dia, todas essas superfícies são atingidas pelos seus raios, em ângulos que variam com as horas do dia e as estações do ano; desta maneira, todas elas permanecem durante todo o período de insolação transformando as ondas curtas da luz do Sol em ondas longas que geram calor. Apenas este fato elementar já seria suficiente para inviabilizar a proposta, se ela tivesse sido cientificamente orientada.
       Segundo, em uma cidade com níveis de particulados elevados como São Paulo, a deposição de fuligem, detritos escuros, fumaça, além de uma gama de agentes naturais como restos de folhas, insetos, etc., tende a escurecer rapidamente as superfícies brancas. Por conseguinte, os telhados exigiriam limpeza constante, com consideráveis custos para os proprietários dos imóveis. Ademais, as inclinações e a fragilidade de muitos telhados, que não suportariam o peso de pessoas, implicariam em consideráveis riscos para os eventuais limpadores. Além dos possíveis problemas gerados por acidentes de trabalho, teríamos altos custos para a população mais pobre, que muitas vezes sequer pode se dar ao luxo de fazer o acabamento em suas habitações.
        Terceiro, estudos feitos pelo Departamento de Engenharia de Construção Civil da Escola Politécnica da USP demonstram que as tintas comuns são suscetíveis à colonização de fungos (mofo ou bolor). Por isso, caso elas sejam aplicadas diretamente nos telhados, sem a remoção prévia dos fungos neles existentes, os telhados poderão se transformar em ambientes bastante propícios ao crescimento acelerado dos fungos, o que contribuirá ainda mais para acelerar o seu escurecimento.
        Quarto, no tocante ao balanço de radiação capaz de influenciar as temperaturas atmosféricas, a medida seria insignificante. Nas cidades, o albedo – a proporção entre a radiação refletida e a recebida – é significativamente baixo, em torno de 20%, índice semelhante ao de uma floresta; isto quer dizer que as cidades refletem cerca de 20% da radiação recebida do Sol (o albedo de São Paulo é estimado em 22%). A causa deste albedo semelhante ao florestal não se deve às características dos materiais de construção, mas à forma da área urbana – ou seja, trata-se de um problema de geometria, e não das cores das construções. Por isso, mesmo pintando toda a cidade de branco, o efeito seria irrelevante. Ademais, em 1987, o geógrafo canadense Timothy R. Oke, ao fazer um inventário do albedo de diversas superfícies naturais e artificiais, verificou que as superfícies pintadas com tinta branca apresentavam uma grande faixa de variabilidade, entre 50-90%. Acrescente-se a isto o fato de que aumentar a reflexão das ondas curtas não impede que boa parte da energia seja transferida para os materiais e, consequentemente, para dentro das habitações.
      Quinto, em relação à precipitação, a cidade está situada em uma interface entre a zona tropical e as latitudes médias, com grande contribuição dos fluxos de massa do oceano Atlântico. Justamente durante o verão, temos maior cobertura de nuvens do tipo Cumulus, que bloqueiam a radiação incidente do Sol com grande eficiência. A equipe do meteorologista Amauri Pereira de Oliveira, da USP, mediu rotineiramente a radiação solar em São Paulo, entre 1994 e 2001, verificando que apenas 10% deste período correspondeu de fato a dias de céu claro. Além disto, os valores de precipitação são extremos nesta estação. Com isto, a lixiviação sobre os telhados ocasionaria um outro tipo de poluição, causado pelos produtos químicos utilizados nas pinturas, que seria levada para as águas pluviais, com o desfazer das mesmas.
      Em suma, diante desses fatos, pode-se concluir que os únicos beneficiários de uma lei tão esdrúxula seriam os fabricantes de tintas e, eventualmente, a Prefeitura, caso decidissem aplicar multas aos proprietários que não pintassem seus telhados no prazo estabelecido ou, posteriormente, deixassem de manter devidamente limpos os seus telhados.
       Por isso, a população de São Paulo precisa estar atenta e se mobilizar para impedir a sua aprovação – inclusive, para evitar que iniciativas semelhantes sejam adotadas em outras cidades e estados do País.

Ricardo Augusto Felicio
Prof. Dr. Climatologista
USP – FFLCH – DG
Extraído de: www.agfag.wordpress.com